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Jurisprudência


TJDF APR - 996650-20130310027264APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma na forma tentada, quando, junto com comparsa, abordou um casal e ameaçou com um simulacro de arma de fogo exigindo que entregassem suas coisas, subtraindo pertences do homem, mas não os da mulher, que percebeu que a arma era falsa e segurou sua bolsa, recusando entregá-la. 2 A prisão em flagrante com a apreensão dos bens subtraídos na posse dos réus é o quanto basta à condenação pelo roubo, quando corroborado pela confissão de um dos réus e os testemunhos das vítimas e de outras pessoas. 3 A pretensão à isenção de custas deve ser pleiteada no Juízo da Execução quando não tenha sido debatida durante a instrução da causa. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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