TJDF APR - 996866-20150110014310APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. ART. 44 DO CP. 1. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP), pela consistente palavra da vítima, corroborada por laudo pericial, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. 2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de prova (laudo pericial), pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. 3. Se da agressão resultaram lesões corporais, configura-se o crime do art. 129 do CP, e não a contravenção penal de vias de fato. 4. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. 5. No crime de lesão corporal é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ante a vedação legal estabelecida no art. 44, inc. I, do CP, independentemente do grau das lesões ou do grau de violência. 6. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. ART. 44 DO CP. 1. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP), pela consistente palavra da vítima, corroborada por laudo pericial, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. 2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de prova (laudo pericial), pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. 3. Se da agressão resultaram lesões corporais, configura-se o crime do art. 129 do CP, e não a contravenção penal de vias de fato. 4. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. 5. No crime de lesão corporal é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ante a vedação legal estabelecida no art. 44, inc. I, do CP, independentemente do grau das lesões ou do grau de violência. 6. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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