TJDF APR - 996922-20150510123654APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES APENAS QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. ACOMPANHAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. A confissão espontânea dos fatos, ainda que parcial, enseja o seu reconhecimento, nos termos do artigo 65, inciso III, 'd', do Código Penal, eis que o réu contribuiu, de alguma forma, com a administração da justiça. 4. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, correta a redução em 1/3 (um terço), tendo em vista que o réu/apelante esteve muito próximo de consumar o ato, só não logrando êxito face a vítima não ter sido atingida em região de letalidade imediata e ao pronto atendimento médico. 5. Compete ao Juízo da Execução o acompanhamento especializado (psiquiatria e psicologia, se for o caso) para auxiliar o condenado a recuperar as condições necessárias para retornar ao convívio social, diante da semi-imputabilidade reconhecida pelo Conselho de Sentença. 6. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir-lhe a pena aplicada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES APENAS QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. ACOMPANHAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. A confissão espontânea dos fatos, ainda que parcial, enseja o seu reconhecimento, nos termos do artigo 65, inciso III, 'd', do Código Penal, eis que o réu contribuiu, de alguma forma, com a administração da justiça. 4. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, correta a redução em 1/3 (um terço), tendo em vista que o réu/apelante esteve muito próximo de consumar o ato, só não logrando êxito face a vítima não ter sido atingida em região de letalidade imediata e ao pronto atendimento médico. 5. Compete ao Juízo da Execução o acompanhamento especializado (psiquiatria e psicologia, se for o caso) para auxiliar o condenado a recuperar as condições necessárias para retornar ao convívio social, diante da semi-imputabilidade reconhecida pelo Conselho de Sentença. 6. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir-lhe a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
03/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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