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Jurisprudência


TJDF APR - 996937-20160310122679APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DA PENA ESTABELECIDA. INVIABILIDADE. PENA ESTABELECIDA DE FORMA CORRETA, EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. RECURSO NEGADO. 1. A pena foi estabelecida em estrita obediência aos ditames legais. 2. A pena não pode ficar aquém do patamar mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, conforme estipula o enunciado nº 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. O regime de cumprimento inicial da pena também foi estabelecido de forma correta, não havendo reparos a serem feitos. 4. Recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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