main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 996938-20150310228952APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTERIORES AO PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS. HÁBEIS PARA TISNAR OS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO RÉU. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Condenações transitadas em julgado, anteriores ao prazo depurador de 05 (cinco) anos (art. 64, I, CP), embora não possam ser utilizadas para fins de reincidência, na segunda fase, podem ser utilizadas para desvalorar os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria da pena. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão