TJDF APR - 996945-20150610050650APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO DE APELAÇÃO E DAS RAZÕES. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. 1. Nos termos do enunciado da Súmula 713 do STF, o termo de interposição do recurso de apelação nos procedimentos do Tribunal do Júri delimita o efeito devolutivo do apelo. 2. Todos os elementos apontados pela defesa para conferir à sua tese credibilidade e todos os fatos que corroboram a tese formulada pela acusação foram apresentados ao Júri, formando a convicção dos jurados, que optaram pela versão da acusação e afastaram a tese de negativa de autoria. 3. Não sendo o caso de os jurados entenderem como válida tese insustentável do ponto de vista probatório, de modo a ensejar uma decisão teratológica, absurda, desprovida de qualquer lastro efetivo de prova, incabível a anulação do procedimento do Júri. 4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO DE APELAÇÃO E DAS RAZÕES. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. 1. Nos termos do enunciado da Súmula 713 do STF, o termo de interposição do recurso de apelação nos procedimentos do Tribunal do Júri delimita o efeito devolutivo do apelo. 2. Todos os elementos apontados pela defesa para conferir à sua tese credibilidade e todos os fatos que corroboram a tese formulada pela acusação foram apresentados ao Júri, formando a convicção dos jurados, que optaram pela versão da acusação e afastaram a tese de negativa de autoria. 3. Não sendo o caso de os jurados entenderem como válida tese insustentável do ponto de vista probatório, de modo a ensejar uma decisão teratológica, absurda, desprovida de qualquer lastro efetivo de prova, incabível a anulação do procedimento do Júri. 4. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
03/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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