TJDF APR - 996947-20160910116304APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. FACA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelos depoimentos harmônicos e coesos das vítimas e das testemunhas, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, com riqueza de detalhes, bem como pelo reconhecimento pessoal do apelante, aliada à confissão do réu, mostraram-se aptos a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. FACA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelos depoimentos harmônicos e coesos das vítimas e das testemunhas, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, com riqueza de detalhes, bem como pelo reconhecimento pessoal do apelante, aliada à confissão do réu, mostraram-se aptos a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
03/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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