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Jurisprudência


TJDF APR - 996963-20150111110547APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo e mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, a substância entorpecente apreendida, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito desclassificatório. 2. Se demonstrada a vinculação do bem com a prática do delito de tráfico de entorpecentes, correto a decretação do perdimento do veículo em favor da União, nos termos do artigo 243 da Constituição Federal e artigo 62 da Lei nº 11.343/06. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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