TJDF APR - 997287-20150111464584APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. A prova oral corrobora a condenação por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública até prova em contrário. II. O tipo do artigo 33 da LAT é múltiplo. O crime é único, mesmo se o agente praticar dois ou mais verbos. III. A natureza extremamente nociva do crack autoriza o acréscimo da sanção preambular. Artigo 42 da Lei de Drogas. IV. A lei exige primariedade para a concessão do redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. V. A reincidência obsta regime mais brando. VI. Parcialprovimento ao apelo para reduzir as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. A prova oral corrobora a condenação por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública até prova em contrário. II. O tipo do artigo 33 da LAT é múltiplo. O crime é único, mesmo se o agente praticar dois ou mais verbos. III. A natureza extremamente nociva do crack autoriza o acréscimo da sanção preambular. Artigo 42 da Lei de Drogas. IV. A lei exige primariedade para a concessão do redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. V. A reincidência obsta regime mais brando. VI. Parcialprovimento ao apelo para reduzir as penas.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão