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Jurisprudência


TJDF APR - 997317-20160110333773APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que, além da palavra da vítima, firme e coerente, na Delegacia e em Juízo, narrando ter sido ameaçada pelo réu e o perseguida por ele a caminho da Delegacia, tem-se a versão de sua irmã, na fase extrajudicial, que afirmou ter presenciado a ameaça proferida pelo acusado. Além disso, tem-se o relato dos dois sobrinhos da vítima, os quais, embora não tenha presenciado as ameaçadas souberam do crime por sua genitora e, ainda, presenciaram a perseguição de carro realizada pelo réu, demonstrando a coerência da narrativa apresentada pela vítima. 2. Eventual estado de ira e revolta por parte do réu não descaracteriza a ameaça proferida, porque não se exige para a configuração deste crime ânimo calmo e refletido. Assim, a exaltação ou alteração anímica do réu não são circunstâncias capazes de afastar a ilicitude da ação criminosa, pois, mesmo sob sentimento de ira, subsiste a vontade de intimidar. 3. Devidamente comprovado que as ameaças causaram temor à vítima, a qual no dia seguinte se dirigiu à Delegacia para buscar socorro estatal, não há falar em absolvição por atipicidade. 4. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos aos delitos de ameaça cometidos no âmbito das relações domésticas, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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