main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 997341-20120111053645APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os policiais adentraram em residência familiar em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido contra um primo do réu. No quarto onde o primo pernoitava, o qual pertencia ao genitor do réu, encontraram porções de crack e maconha. Dias após, o acusado dirigiu-se à delegacia e assumiu a propriedade das drogas, mas não reiterou tal afirmação perante a autoridade judicial. O genitor do réu depôs em Juízo afirmando que o filho assim agiu para não prejudicá-lo, em razão das drogas terem sido encontradas em sua residência, precisamente em seu quarto. 2. Afora a autoacusação do réu na fase investigativa, nada há nos autos que o vincule às porções de droga encontradas no quarto ocupado pelo primo dele, o qual responde a processo criminal em razão do qual autorizou-se o ingresso dos policiais na casa. Ademais, há indícios de que a autoacusação tenha sido realizado pelo réu em atitude protetiva ao seu genitor, proprietário da casa. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da materialidade do delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão