TJDF APR - 997545-20090910091789APR
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Restando demonstradas nos autos, por meio da prova oral e do reconhecimento fotográfico, a materialidade e existência de indícios suficientes da autoria do crime, deve o réu ser pronunciado e dado continuidade ao julgamento pelo tribunal do júri.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Restando demonstradas nos autos, por meio da prova oral e do reconhecimento fotográfico, a materialidade e existência de indícios suficientes da autoria do crime, deve o réu ser pronunciado e dado continuidade ao julgamento pelo tribunal do júri.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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