main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 997858-20140510046579APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. 1) Não se conhece do recurso, quanto ao pleito de desclassificação do delito de latrocínio para o crime de homicídio, quando a matéria já foi apreciada, em sede de Recurso em Sentido Estrito, pela Turma Criminal competente em acórdão transitado em julgado. 2) Nos termos da Súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça, para fins de configuração do crime do art. 244-B da Lei n. 8069/90, exige-se a comprovação da menoridade por documento hábil. 3) A jurisprudência deste TJDFT entende ser dispensável, no entanto, a juntada da certidão de nascimento do corrompido, podendo a menoridade ser comprovada por outros meios de prova, como ocorre na hipótese dos autos. 4) Demonstradas a autoria e a materialidade dos delitos em questão, impõe-se a manutenção do decreto condenatório, não prosperando a tese defensiva de absolvição por insuficiência probatória. 5) Atendidos os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, mantém-se os vetores utilizados na dosimetria da pena pelo juízo a quo. 6) Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Mostrar discussão