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Jurisprudência


TJDF APR - 998444-20161210001809APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Se não há nos autos indícios capazes de ensejar dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, correto o indeferimento da diligência, uma vez que a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental é submetida à livre apreciação do magistrado, através de seu convencimento motivado, nas circunstâncias do caso concreto, devendo-se rejeitar a preliminar suscitada. 2. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de ameaça quando os elementos fáticos são suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque as declarações da ofendida são firmes, coesas e harmônicas, em demonstrar que o réu a impediu de entrar em casa, ameaçando matá-la com um facão, bem como estão corroboradas pelos depoimentos dos policiais. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e desprovida.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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