main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 998474-20010110642476APR

Ementa
AO PUDOR CONTRA MENORES DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÕES PENAIS PREVISTAS NOS ARTS. 61 E 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. POSSIBILIDADE.PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1.Conquanto a palavra das ofendidas tenham especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorreu em relação ao crime de atentado violento ao pudor de vulneráveis narrado na denúncia, devendo as condutas serem desclassificada para as contravenções penais previstas nos arts. 61 e 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que demonstrado que o comportamento reprovável do réu consistiu apenas em mostrar o pênis a uma das ofendidas e passar a mão no órgão genital sobre as vestes da outra. 2. Reconhece-se a extinção da punibilidade das condutas descritas nos arts. 61 e 65 da Lei de Contravenções Penais, praticadas antes de maio de 2010, em face da prescrição da pretensão punitiva retroativa, quando constatado que entre a data do fato e do recebimento da denúncia transcorreram mais de 2 anos, nos termos dos arts. 107, inciso IV, c/c o art. 109, inciso VI, c/c os §§ 1º e 2º do art. 110, com redação anterior à edição da Lei nº 12.234/2010, todos do Código Penal. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão