TJDF APR - 998477-20120111132238APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 40, CAPUT, 48 E 54, § 2º, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 9.605/1998. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO NAS RAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. ART. 576 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, uma vez que a não insurgência contra os fundamentos da sentença, nas razões recursais, por entender pela inexistência provas de que o réu concorreu para a prática da infração penal, não implica ausência interesse recursal em razão da norma inserta no art. 576 do Código de Processo Penal. 2. Correta a absolvição do réu se a prova dos autos não demonstra, de forma inequívoca, que ele tenha concorrido para a prática dos crimes capitulados nos arts. 40, caput, 48 e 54, § 2º, inciso V, todos da Lei nº 9.605/1998. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 40, CAPUT, 48 E 54, § 2º, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 9.605/1998. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO NAS RAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. ART. 576 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, uma vez que a não insurgência contra os fundamentos da sentença, nas razões recursais, por entender pela inexistência provas de que o réu concorreu para a prática da infração penal, não implica ausência interesse recursal em razão da norma inserta no art. 576 do Código de Processo Penal. 2. Correta a absolvição do réu se a prova dos autos não demonstra, de forma inequívoca, que ele tenha concorrido para a prática dos crimes capitulados nos arts. 40, caput, 48 e 54, § 2º, inciso V, todos da Lei nº 9.605/1998. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e desprovida.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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