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Jurisprudência


TJDF APR - 998615-20160310081939APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CRIME CONTINUADO - RECONHECIMENTO. I. O conjunto probatório é firme e indica que o apelante ocultava os veículos, ciente da origem ilícita. Não apresentou qualquer documento referente aos automóveis ou outra prova que demonstrasse a regularidade da conduta. A certeza do elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito. Os carros foram apreendidos na posse do réu e a origem espúria foi comprovada. II. Incabível a desclassificação para o crime de favorecimento real. Não ficou demonstrado que o acusado tenha atuado no sentido de auxiliar alguém a tornar seguro o proveito de infração. III. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Adequada a aplicação da regra do art. 71 do CP,pois as condutas foram praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. V. Recurso parcialmente provido para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir as penas.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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