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Jurisprudência


TJDF APR - 998640-20151310036925APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não se acolhe o argumento de falsificação grosseira de documento quando fica demonstrado nos autos que o agente do Estado a quem o documento foi apresentado suspeitou da autenticidade em razão de sua experiência no exercício da profissão. Ademais, para se concluir pela falsificação, foi necessária a submissão do documento a prova pericial, com utilização de equipamento próprio. A autoria do crime de uso de documento falso descrito no art. 304 c/c art. 297, caput, ambos do CP, está comprovada por meio de sólido acervo probatório. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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