TJDF APR - 999082-20151210064898APR
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. DENÚNCIA. CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. ACOLHIMENTO. I - A constatação de que os fatos descritos na denúncia não correspondem àqueles apurados ao final da instrução, alterando, assim, a definição jurídica apresentada na inicial acusatória impõe que o magistrado, na forma do art. 384 do Código de Processo Penal, possibilite ao titular da ação penal o aditamento da exordial e a concessão de nova vista à defesa a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. II - A prolação de sentença condenatória por crime diverso do imputado na denúncia, sem a observância desse procedimento, configura violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação, tornando, assim, nula a decisão proferida. III - Recurso ministerial conhecido e provido para anular a sentença condenatória. Recurso defensivo prejudicado.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. DENÚNCIA. CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. ACOLHIMENTO. I - A constatação de que os fatos descritos na denúncia não correspondem àqueles apurados ao final da instrução, alterando, assim, a definição jurídica apresentada na inicial acusatória impõe que o magistrado, na forma do art. 384 do Código de Processo Penal, possibilite ao titular da ação penal o aditamento da exordial e a concessão de nova vista à defesa a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. II - A prolação de sentença condenatória por crime diverso do imputado na denúncia, sem a observância desse procedimento, configura violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação, tornando, assim, nula a decisão proferida. III - Recurso ministerial conhecido e provido para anular a sentença condenatória. Recurso defensivo prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
03/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão