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Jurisprudência


TJDF APR - 999255-20161510011149APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, §§ 1º e 2º, INCISOS III e IV. ARTIGO 129, § 1º, I, AMBOS DO CP E EM CONCURSO FORMAL. ARTIGO 306 DO CTB. RECURSO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP QUE O VINCULAM - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONHECIMENTO AMPLO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INTEGRAL - VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação não delimita as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório. O legislador, estabelecendo a atenuante pela confissão espontânea, não prestigiou o auxílio prestado pelo réu à solução do litígio, ou à certeza quanto à autoria, quiçá seu comprometimento com a Justiça. Quis, porém, favorecer aquele que assume a responsabilidade pelo fato-crime. Se o acusado confessa espontaneamente em juízo a prática delitiva, assumindo que efetuou atropelou as vítimas, conquanto negue que tenha feito com a intenção de matar, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, d, do Código Penal, e o conseqüente redimensionamento das penas é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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