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Jurisprudência


TJDF APR - 999299-20151210037364APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Caracterizada relação familiar entre a vítima e o agressor, decorrente da existência de filho comum ao casal, o fato deve ser julgado sob a égide da Lei Maria da Penha. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 2. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP), pela consistente palavra da vítima, corroborada por laudo pericial, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. 3. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando corroborada por laudo pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados na privacidade, sem a presença de testemunhas. 4. O condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos que é reincidente, ainda que as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, deve iniciar o cumprimento dela em regime inicial semiaberto, nos exatos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, na forma da Lei nº. 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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