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Jurisprudência


TJDF APR - 999304-20140310185479APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório, consistente no depoimento da vítima e das testemunhas, demonstra que o réu molestou sua sobrinha, autorizando a condenação nas penas do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. 2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima, mesmo que criança ou adolescente, maior relevância. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, na forma do artigo 71 do Código Penal, corrigir erro de cálculo e reduzir a pena de 01 (um) mês e 11 (onze) dias de prisão simples para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, nos termos da sentença.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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