TJDF APR - 999304-20140310185479APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório, consistente no depoimento da vítima e das testemunhas, demonstra que o réu molestou sua sobrinha, autorizando a condenação nas penas do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. 2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima, mesmo que criança ou adolescente, maior relevância. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, na forma do artigo 71 do Código Penal, corrigir erro de cálculo e reduzir a pena de 01 (um) mês e 11 (onze) dias de prisão simples para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, nos termos da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório, consistente no depoimento da vítima e das testemunhas, demonstra que o réu molestou sua sobrinha, autorizando a condenação nas penas do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. 2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima, mesmo que criança ou adolescente, maior relevância. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, na forma do artigo 71 do Código Penal, corrigir erro de cálculo e reduzir a pena de 01 (um) mês e 11 (onze) dias de prisão simples para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, nos termos da sentença.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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