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Jurisprudência


TJDF APR - 999620-20161210010278APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E PLURALIDADE DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL DE QUATRO VÍTIMAS DISTINTAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70, do Código Penal, depois de, ajudado por comparsa não identificado, subtraiu um automóvel, dinheiro e outros bens de quatro vítimas distintas, depois de ameaçá-las com revolver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há prisão em flagrante do agente ainda em situação de flagrante, posto que esteja na posse da maior parte da res furtiva, sendo reconhecido com segurança e presteza pelas vítimas, pouco tempo depois de consumada a subtração. 3 Configura-se o concurso formal de crime quando as provas indicam que o agente, mediante uma única ação, violou o patrimônio de quatro pessoas distintas, conforme a previsão do artigo 70 do Código Penal, ensejando o aumento de um quarto da pena, na fase final da dosimetria. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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