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Jurisprudência


TJDF APR - 999636-20140110430132APR

Ementa
PENAL. ROUBO TENTADO, COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA, COM REDUÇÃO DE OFÍCIO A PENA PECUNIÁRIA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigoo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de terem sido presos em flagrante quanto, junto com uma adolescente e usando faca peixeira, subtraíram os telefones celulares e outras coisas de valor de um homem e duas mulheres que esperavam o ônibus na parada. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material e do instrumento do crime, corroborado pelo reconhecimento firme e seguro do agente pela vítima, mais a confissão em Juízo da menor corrompida. Na corrupção de menor, a sua simples presença na cena do crime é o quanto basta à configuração do delito. 3 Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a isenção da multa e das custas processuais, quando não tenha sido debatida durante a discussão da causa. A multa é ser reduzida de ofício, mediante a exclusão da multa pelo segundo crime: o tipo do artigo 244-B, da Lei 8.069/90 não a contempla. 4 Apelações desprovidas, retificando-se, de ofício, a pena de multa.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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