TJDF APR - 999637-20130110435197APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, ajudado por comparsa, abordar um homem que caminhava na rua e o ameaçou com estacas de madeira, para em seguida lhe subtrair alguns pertences. 2 Reputa-se provado o roubo quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e amparado por outros elementos de prova, contando com o reconhecimento seguro e convincente do réu. 3 Uma única condenação definitiva, por fato posterior, não serve para macular a personalidade do réu. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, ajudado por comparsa, abordar um homem que caminhava na rua e o ameaçou com estacas de madeira, para em seguida lhe subtrair alguns pertences. 2 Reputa-se provado o roubo quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e amparado por outros elementos de prova, contando com o reconhecimento seguro e convincente do réu. 3 Uma única condenação definitiva, por fato posterior, não serve para macular a personalidade do réu. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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