TJDF APR - 999661-20150910020695APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, porque, ajudado por três comparsas, sendo dois adolescentes, abordou um casal quanto estacionava o carro na garagem da casa e o subtraiu, junto com um telefone celular do homem e a bolsa com pertences pessoais de sua acompanhante, mediante ameaça com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há o reconhecimento seguro e convincente do agente pelas suas vítimas, corroborada por outros elementos de convicção. 3 A falta de apreensão e perícia da arma não obsta ao reconhecimento da respectiva majorante, podendo essa prova ser suprida por testemunhos da vítima ou de terceiros. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, porque, ajudado por três comparsas, sendo dois adolescentes, abordou um casal quanto estacionava o carro na garagem da casa e o subtraiu, junto com um telefone celular do homem e a bolsa com pertences pessoais de sua acompanhante, mediante ameaça com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há o reconhecimento seguro e convincente do agente pelas suas vítimas, corroborada por outros elementos de convicção. 3 A falta de apreensão e perícia da arma não obsta ao reconhecimento da respectiva majorante, podendo essa prova ser suprida por testemunhos da vítima ou de terceiros. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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