TJDF APR - 999698-20160710018805APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO. TESE ABSOLUTÓRIA IMPROCEDENTE. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação caberá a quem a fizer. Assim, cabe à defesa provar o estado de ignorância do agente em relação à menoridade dos adolescentes que praticam infração penal em concurso. Ademais, para configurar o delito de corrupção de menor, por ser crime formal (Súmula 500/STJ), além de dispensar a prova da efetiva corrupção do menor, dispensaria também a prova de que o réu detinha conhecimento acerca da menoridade. Precedentes desta Corte de Justiça. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO. TESE ABSOLUTÓRIA IMPROCEDENTE. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação caberá a quem a fizer. Assim, cabe à defesa provar o estado de ignorância do agente em relação à menoridade dos adolescentes que praticam infração penal em concurso. Ademais, para configurar o delito de corrupção de menor, por ser crime formal (Súmula 500/STJ), além de dispensar a prova da efetiva corrupção do menor, dispensaria também a prova de que o réu detinha conhecimento acerca da menoridade. Precedentes desta Corte de Justiça. Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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