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Jurisprudência


TJDF APR - 999711-20150110225426APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRAFAÇÃO QUALIFICADA. MÍDIAS PIRATAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. Provadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, na sua forma qualificada (art. 184, §2º, CP), a condenação é medida que se impõe. A jurisprudência do STJ entende não existir ilegalidade na utilização de provas produzidas na fase policial para embasar o decreto condenatório, desde que ratificadas em juízo ou corroboradas com outros elementos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório. A utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso (ainda sem condenação com trânsito em julgado) não podem servir para valorar negativamente a circunstancia judicial de antecedentes penais do art. 59 do CP (Súmula 444 do STJ). A reincidência é agravante preponderante, expressamente indicada no art. 67, caput, do CP. A confissão espontânea não está ali prevista de forma expressa, mas há quem a considere como circunstancia preponderante ligada à personalidade do agente. Prestigia-se o entendimento de que a atenuante da confissão prepondera sobre a agravante da reincidência, pois aquela revela um indício de ressocialização por parte do acusado. Todavia, sendo o réu reincidente específico, revela-se mais adequada a compensação entre a agravante e a atenuante, com esteio na jurisprudência do C. STJ. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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