TJDF APR - 999770-20160110651599APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO -DESCLASSIFICAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE -PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - FRAÇÃO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LAD - IRRELEVÂNCIA DAS PASSAGENS PELA VIJ - PARCIAL PROVIMENTO. I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita. II. A movimentação de traficância relatada pelos agentes, bem como a abordagem do usuário, que confirmou a compra da droga na delegacia e reconheceu o acusado, comprovam a prática do crime do art. 33 da Lei 11.343/2006. Impossível absolver ou desclassificar. III. Passagens pela VIJ e ações penais em curso não são critérios válidos para fixar o quantum da minorante do §4º do artigo 33 da LAD. IV. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas, fixar o regime aberto e conceder a substituição do art. 44 do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO -DESCLASSIFICAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE -PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - FRAÇÃO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LAD - IRRELEVÂNCIA DAS PASSAGENS PELA VIJ - PARCIAL PROVIMENTO. I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita. II. A movimentação de traficância relatada pelos agentes, bem como a abordagem do usuário, que confirmou a compra da droga na delegacia e reconheceu o acusado, comprovam a prática do crime do art. 33 da Lei 11.343/2006. Impossível absolver ou desclassificar. III. Passagens pela VIJ e ações penais em curso não são critérios válidos para fixar o quantum da minorante do §4º do artigo 33 da LAD. IV. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas, fixar o regime aberto e conceder a substituição do art. 44 do CP.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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