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Jurisprudência


TJDF APR - 999774-20151210056716APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVAS SUFICIENTES - TIPICIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. A palavra do ofendido está uniforme desde a fase policial, corroborada pelo relato dos policiais, que foram averiguar as denúncias de que o acusado praticava ameaças armado. II. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, é presumido pelo tipo penal. III. Deve ser reconhecida a continuidade delitiva entre as ameaças. IV. O réu admitiu que comprara a arma de fogo para se defender. Compensada integralmente a confissão espontânea com a reincidência. V. Parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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