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Jurisprudência


TJDF APR - 999940-20100111978359APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL. TERMO ESPECIFICOU A ALÍNEA C DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES QUANTO AS ALÍNEAS C E D. ACOLHIMENTO. MÉRITO. DOSIMETRIA. REGIME. ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PONTO, PROVIDO. 1. A Súmula 713 do STF dispõe que não é possível que o recorrente, em suas razões, amplie os fundamentos da impugnação, sob pena de não conhecimento do recurso nessa parte. Preliminar acolhida, conhecimento parcial do recurso. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. Preenchidos os requisitos previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c § 3º, do Código Penal, mostra-se viável o cumprimento da pena no regime inicial aberto. 4. Conhecido em parte o recurso, e nesse ponto, dado provimento.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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