TJDF APR - 999942-20160110313554APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. HABITUALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. In casu, não há dúvidas de que o acusado realizava, de fato, a traficância de drogas com habitualidade, tanto é que ostenta condenação anterior pelo mesmo crime, praticado exatamente no mesmo local de sua primeira prisão. 2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. HABITUALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. In casu, não há dúvidas de que o acusado realizava, de fato, a traficância de drogas com habitualidade, tanto é que ostenta condenação anterior pelo mesmo crime, praticado exatamente no mesmo local de sua primeira prisão. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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