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Jurisprudência


TJDF APR - 999949-20150110092692APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REGIME. DOSIMETRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelos depoimentos harmônicos e coesos das vítimas, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, com riqueza de detalhes, bem como pelos reconhecimentos formais dos apelantes, a confissão de um dos réus, mostraram-se aptos a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. A prova da menoridade não se dá apenas pela apresentação do Registro Civil ou pela Certidão de Nascimento do jovem, sendo perfeitamente possível considerar válidos os dados extraídos da comunicação de ocorrência policial, bem como dos autos de reconhecimento de pessoa por fotografia, de modo a se averiguar que o mesmo contava com 17 (dezessete) anos à época do fato. 3. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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