TJDF APR - 999957-20151310040854APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do réu, que reitera na prática de crimes, e tampouco inexpressiva a lesão causada. 2. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando não é reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do réu, que reitera na prática de crimes, e tampouco inexpressiva a lesão causada. 2. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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