TJDF APR - 999973-20150510044258APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Mantém-se a sentença que condenou o réu pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), quando comprovada a materialidade, a autoria, bem como o dolo de agir. 2. A apreensão do bem subtraído em poder do agente gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. Amera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a responsabilidade criminal. 3. Embora a reincidência não seja específica (art. 44, § 3º do CP), a reincidência em crime contra o patrimônio indica que a benesse da substituição da pena não é socialmente recomendável. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Mantém-se a sentença que condenou o réu pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), quando comprovada a materialidade, a autoria, bem como o dolo de agir. 2. A apreensão do bem subtraído em poder do agente gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. Amera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a responsabilidade criminal. 3. Embora a reincidência não seja específica (art. 44, § 3º do CP), a reincidência em crime contra o patrimônio indica que a benesse da substituição da pena não é socialmente recomendável. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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