TJDF APR - 999976-20130111242525APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. REPROBABILIDADE DA CONDUTA. ESTADO DE NECESSIDADE (FURTO FAMÉLICO). IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUALIDADE DO RISCO E INEVITABILIDADE DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença de qualificadoras no crime de furto evidencia o maior desvalor e reprovabilidade da conduta, impedindo a absolvição por atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. 2. No caso em análise, não se trata de furto famélico, como sustenta a Defesa, pois não foi comprovado que a subtração ilícita era o único meio de satisfazer a necessidade premente de alimentação. De fato, se o estado famélico fosse tão intenso, a ré teria subtraído alimentos de consumo imediato, e não a imensa quantidade de roupas descritas nos autos. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. REPROBABILIDADE DA CONDUTA. ESTADO DE NECESSIDADE (FURTO FAMÉLICO). IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUALIDADE DO RISCO E INEVITABILIDADE DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença de qualificadoras no crime de furto evidencia o maior desvalor e reprovabilidade da conduta, impedindo a absolvição por atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. 2. No caso em análise, não se trata de furto famélico, como sustenta a Defesa, pois não foi comprovado que a subtração ilícita era o único meio de satisfazer a necessidade premente de alimentação. De fato, se o estado famélico fosse tão intenso, a ré teria subtraído alimentos de consumo imediato, e não a imensa quantidade de roupas descritas nos autos. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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