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Jurisprudência


TJDF APR - 999976-20130111242525APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. REPROBABILIDADE DA CONDUTA. ESTADO DE NECESSIDADE (FURTO FAMÉLICO). IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUALIDADE DO RISCO E INEVITABILIDADE DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença de qualificadoras no crime de furto evidencia o maior desvalor e reprovabilidade da conduta, impedindo a absolvição por atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. 2. No caso em análise, não se trata de furto famélico, como sustenta a Defesa, pois não foi comprovado que a subtração ilícita era o único meio de satisfazer a necessidade premente de alimentação. De fato, se o estado famélico fosse tão intenso, a ré teria subtraído alimentos de consumo imediato, e não a imensa quantidade de roupas descritas nos autos. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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