main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 999978-20140111962422APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo e mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, a substância entorpecente apreendida, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito desclassificatório. 2. Uma vez demonstrada a vinculação do bem com a prática do delito de tráfico de entorpecentes, correta a decretação do perdimento do veículo em favor da União, nos termos do artigo 243 da Constituição Federal e artigo 62 da Lei 11.343/2006. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão