TJDF APR - 999996-20140110454362APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE MACONHA E COCAÍNA PARA DIFUSÃO ILÍCITA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 28, § 2º da lei nº 11.343/06, o Magistrado deve observar a natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida, bem como o local e as condições em que se desenvolveu a ação, de forma a concluir se a droga encontrada destinava-se à traficância ou ao consumo pessoal. 2. No presente caso, a apreensão de quatro porções menores de maconha e cocaína, e um tablete de maconha, com cerca de 100g (cem gramas), aliado às circunstâncias fáticas do caso concreto, impedem a conclusão de que as drogas seriam utilizadas para o consumo pessoal. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE MACONHA E COCAÍNA PARA DIFUSÃO ILÍCITA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 28, § 2º da lei nº 11.343/06, o Magistrado deve observar a natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida, bem como o local e as condições em que se desenvolveu a ação, de forma a concluir se a droga encontrada destinava-se à traficância ou ao consumo pessoal. 2. No presente caso, a apreensão de quatro porções menores de maconha e cocaína, e um tablete de maconha, com cerca de 100g (cem gramas), aliado às circunstâncias fáticas do caso concreto, impedem a conclusão de que as drogas seriam utilizadas para o consumo pessoal. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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