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Jurisprudência


TJDF APR - 999999-20130810077366APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 344, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE NÃO OCORRENTE. PRELIMINAR DE OFENSA AO JUÍZO NATURAL. NÃO ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REJEITADAS AS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A preliminar de nulidade do processo, em razão da incompetência do juízo, não tem acolhimento, uma vez que a Defesa não invocou, na forma e tempo adequados, a devida exceção, prorrogando-se, com base na perpetuatio jurisdictionis, a competência. 2. O princípio da identificação do juiz tem caráter relativo, não se caracterizando ofensa a este princípio, a remoção do magistrado titular para outro juízo, tendo outro juiz, por este motivo, sentenciado o feito, em função dessa transferência. 3. A absolvição, requerida pela Defesa, não se mostra possível, em razão de as provas acostadas aos autos demonstrarem a autoria e a materialidade do delito em desfavor do recorrente. 4. Rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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