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Jurisprudência


TJDF APR / Agravo Regimental no(a) Apelação-20141010070773APR

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGO 66, INCISO IX DO RITJDF. Não há ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, quando órgão de hierarquia superior analisa a apelação interposta, ainda que o recurso seja julgado monocraticamente. Ademais, inviável falar em ofensa a esse princípio quando há norma expressa autorizando o julgamento monocrático do recurso, in casu, artigo 557, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal. Por fim, não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade no âmbito penal, quando a decisão é baseada no artigo 557, do Código de Ritos Civil, devido à possibilidade de interposição do recurso de Agravo Regimental.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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