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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19980110143070APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA. SUFICIENTE. PROCESSOS EM CURSO. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. PENA REDUZIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As declarações das vítimas e testemunhas, que não têm nenhum interesse em prejudicar os réus, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório são de grande importância e suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. Embora processos em curso não possam ser considerados como maus antecedentes, demonstram que o réu possui a personalidade voltada para o crime.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : 28/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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