TJDF APR -Apelação Criminal-19980110157077APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 214 C/C ART. 224, A E ART. 61, INC. II, H, TODOS DO CP. BIS IN IDEM. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. O crime praticado na forma do revogado art. 214, caput, c/c o art. 224, a, CP, tem como elementar do crime a violência ficta ou presumida, porque praticado contra criança menor de 14 anos. De consequência, invocar a violência para fazer incidir a agravante genérica prevista no art. 61, inc. II, h, do mesmo diploma legal caracteriza bis in idem que deve ser afastado.O. STF proclamou a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, de forma que para fixar o regime prisional, mesmo em se tratando de crimes hediondos e equiparados, deve ser observado o art. 33 do Código Penal.Em se tratando de pena inferior a 8 anos de reclusão, e de réu primário o regime inicial semiaberto é o adequado.Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 214 C/C ART. 224, A E ART. 61, INC. II, H, TODOS DO CP. BIS IN IDEM. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. O crime praticado na forma do revogado art. 214, caput, c/c o art. 224, a, CP, tem como elementar do crime a violência ficta ou presumida, porque praticado contra criança menor de 14 anos. De consequência, invocar a violência para fazer incidir a agravante genérica prevista no art. 61, inc. II, h, do mesmo diploma legal caracteriza bis in idem que deve ser afastado.O. STF proclamou a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, de forma que para fixar o regime prisional, mesmo em se tratando de crimes hediondos e equiparados, deve ser observado o art. 33 do Código Penal.Em se tratando de pena inferior a 8 anos de reclusão, e de réu primário o regime inicial semiaberto é o adequado.Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
30/10/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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