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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19980110531718APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTIÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A apreensão da expressiva quantidade de drogas, representada por 258,90 (duzentos e cinqüenta e oito vírgula noventa gramas) da substância cannabis sativa lineu, popularmente conhecida como maconha, na residência do Apelante, dependente de maconha e cocaína, como tal expressamente reconhecido em laudo pericial, isoladamente, não configura o crime tipificado pelo artigo 12 da Lei 6.368/76, diante das circunstâncias do caso: a quantidade de droga não deixou patente a intenção mercantil, porquanto não havia movimentação de pessoas, apreensão de numerário ou atitude suspeita do acusado, a autorizar a presunção de mercancia da droga. 2. Aliás, a quantia em dinheiro que estava em poder do apelado foi devidamente justificada, inclusive sendo restituída, e as declarações prestadas pelas testemunhas no ato do flagrante em nada contribuíram para ratificar a versão segundo a qual a droga seria destinada a venda. 3. A desclassificação da conduta inicialmente cominada para a constante no artigo 16 da Lei 6.368/76 é medida que se impõe, diante a dúvida que paira sobre a tese expedida na peça inaugural e a certeza da dependência do apelante. 4. Verificada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, diante da imposição da pena aplicada, urge proclamar-se a extinção da punibilidade do agente. 5. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/07/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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