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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19980110531759APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.1. Proferida a sentença em que restou condenado o réu a pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos de reclusão, e verificando-se o trânsito em julgado para a acusação, a contagem do prazo prescricional regula-se pela pena in concreto (art. 110, § 1º, Código Penal), obedecidos os intervalos previstos no art. 109, do Código Penal.2. Exauridos mais de 04 (quatro) anos da data da publicação da sentença, é de ser declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e extinta a punibilidade do agente, conforme artigos 107, IV, e 109, V, do Código Penal.

Data do Julgamento : 08/01/2009
Data da Publicação : 18/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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