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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19980110589900APR

Ementa
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Inexistência de perícia. Concurso de pessoas. Prova exclusivamente extrajudicial. Privilégio. Pena reduzida. Corrupção de menor. Agente menor de vinte e um anos de idade. Punibilidade extinta pela prescrição.1. Embora confessado pelo co-réu menor, perante a autoridade policial, o concurso com seu irmão para a subtração de coisa alheia móvel, afasta-se a incidência dessa qualificadora quando não-ratificada por nenhuma prova colhida sob o pálio do contraditório.2. Diante da probabilidade de ter sido a porta removida do local onde estavam guardados os bens, sem sofrer dano algum, há de ser excluída a qualificadora do rompimento de obstáculo, reconhecida com base exclusivamente em prova oral, quando plenamente viável a realização de perícia para comprová-la.3. Considera-se privilegiado o furto quando o réu é primário e de pequeno valor o bem subtraído, assim entendido o que não supera o do salário mínimo.4. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que cometeu o crime pelo qual foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, uma vez decorridos mais de dois anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento do recurso interposto pela defesa, declara-se extinta sua punibilidade pela prescrição.5. Apelação provida para excluir as qualificadoras, reduzir a pena pelo privilégio e decretar a extinção da punibilidade pela prescrição.

Data do Julgamento : 23/08/2007
Data da Publicação : 03/10/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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