TJDF APR -Apelação Criminal-19980210008069APR
Tentativa de atentado violento ao pudor. Semi-imputabilidade. Violência presumida. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. Bis in idem. Regime prisional.1. Rejeita-se a tese de semi-imputabilidade quando, afirmando que o réu possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com tal entendimento, concluem os peritos que ele é imputável sob o ponto de vista psiquiátrico forense.2. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 somente é aplicável aos casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.3. A pena imposta pela prática de crime hediondo, conforme dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela de nº 11.464, de 28 de março de 2007, deve ser cumprida no regime inicial fechado.
Ementa
Tentativa de atentado violento ao pudor. Semi-imputabilidade. Violência presumida. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. Bis in idem. Regime prisional.1. Rejeita-se a tese de semi-imputabilidade quando, afirmando que o réu possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com tal entendimento, concluem os peritos que ele é imputável sob o ponto de vista psiquiátrico forense.2. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 somente é aplicável aos casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.3. A pena imposta pela prática de crime hediondo, conforme dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela de nº 11.464, de 28 de março de 2007, deve ser cumprida no regime inicial fechado.
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão