TJDF APR -Apelação Criminal-19980310053575APR
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. VINGANÇA. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS c e d, do CPP. DECISÃO DESCOMPASSADA DA PROVA PRODUZIDA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES. DOSIMETRIA. EQUILÍBRIO. OBSERVÂNCIA DOS PARÃMETROS LEGAIS. REGIME PRISIONAL. OBICE CONTIDO NO ART. 2º, §1º, DA LEI Nº 8.072/90. AFASTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGAR PROVIMENTO. - A decisão dos jurados, que reconhecera a motivação torpe na prática delitiva - tentativa de homicídio, não se ressente do alegado descompasso com a prova coligida, notadamente quando os elementos probantes trazem à evidência que a violenta investida do réu e seus amigos contra a vítima deveu-se ao sentimento de vingança alimentado pelo fato desta, acompanhada de seu pai, haver se dirigido à residência do réu em busca de um boné por ele subtraído.- Extirpa-se do decisum o óbice imposto pelo §1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, quanto à progressão do regime prisional. Precedente do Supremo Tribunal Federal.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. VINGANÇA. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS c e d, do CPP. DECISÃO DESCOMPASSADA DA PROVA PRODUZIDA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES. DOSIMETRIA. EQUILÍBRIO. OBSERVÂNCIA DOS PARÃMETROS LEGAIS. REGIME PRISIONAL. OBICE CONTIDO NO ART. 2º, §1º, DA LEI Nº 8.072/90. AFASTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGAR PROVIMENTO. - A decisão dos jurados, que reconhecera a motivação torpe na prática delitiva - tentativa de homicídio, não se ressente do alegado descompasso com a prova coligida, notadamente quando os elementos probantes trazem à evidência que a violenta investida do réu e seus amigos contra a vítima deveu-se ao sentimento de vingança alimentado pelo fato desta, acompanhada de seu pai, haver se dirigido à residência do réu em busca de um boné por ele subtraído.- Extirpa-se do decisum o óbice imposto pelo §1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, quanto à progressão do regime prisional. Precedente do Supremo Tribunal Federal.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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