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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19980310075930APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. TRANPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. DESLCASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOSIMETRIA DA PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE. - Quando o acervo probatório é hábil a comprovar a materialidade e a autoria delitiva e o dolo na conduta, não se há cogitar pela absolvição. É igualmente improcedente o pleito de desclassificação para receptação culposa, vez que demonstrado que o próprio réu efetuou a subtração do veículo da vítima.- A apreensão do veículo em outro estado da federação torna inquestionável a caracterização da qualificadora prevista no § 5º do artigo 155 do CP.- Se o réu é considerado semi-imputável, tendo higidez mental comprometida em grau mínimo, escorreita se mostra a minoração de sua pena na fração de 1/3.- Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 29/03/2007
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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