TJDF APR -Apelação Criminal-19980310076863APR
Júri. Homicídio qualificado. Legítima defesa rejeitada pelos jurados. Motivo torpe. Vingança. Decisão amparada na prova dos autos.1. Existente nos autos a versão de que os crimes de homicídio consumado e tentado foram cometidos por motivo de vingança recíproca entre grupos rivais, improcedente a alegação de que os jurados decidiram manifestamente contra a prova dos autos porque rejeitaram a tese da legítima defesa.2. O mesmo sucede com a qualificadora do motivo torpe, diante do noticiado nos autos de que o acusado teria ceifado a vida da vítima por ter ela, anos antes, provocado a morte de seu amigo.
Ementa
Júri. Homicídio qualificado. Legítima defesa rejeitada pelos jurados. Motivo torpe. Vingança. Decisão amparada na prova dos autos.1. Existente nos autos a versão de que os crimes de homicídio consumado e tentado foram cometidos por motivo de vingança recíproca entre grupos rivais, improcedente a alegação de que os jurados decidiram manifestamente contra a prova dos autos porque rejeitaram a tese da legítima defesa.2. O mesmo sucede com a qualificadora do motivo torpe, diante do noticiado nos autos de que o acusado teria ceifado a vida da vítima por ter ela, anos antes, provocado a morte de seu amigo.
Data do Julgamento
:
27/03/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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