TJDF APR -Apelação Criminal-19980410031559APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA (ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A, DA LEI N. 9.455/97). ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCLUDENTES E INEQUÍVOCAS. CABIMENTO. 1. Em crimes dessa natureza, a palavra da vítima tem grande valor probante. Entretanto, o sofrimento físico e/ou mental requerido para a configuração do tipo, e alegado pela vítima, não foi corroborado pelas provas técnicas acostadas aos autos. 2. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, não sendo a hipótese do presente processo. 3. Não se mostrando o acervo probatório harmônico, torna-se insuficiente para sustentar a condenação dos acusados, máxime quando não restou nem ao menos configurada a materialidade do crime. DEU-SE PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA (ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA A, DA LEI N. 9.455/97). ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCLUDENTES E INEQUÍVOCAS. CABIMENTO. 1. Em crimes dessa natureza, a palavra da vítima tem grande valor probante. Entretanto, o sofrimento físico e/ou mental requerido para a configuração do tipo, e alegado pela vítima, não foi corroborado pelas provas técnicas acostadas aos autos. 2. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, não sendo a hipótese do presente processo. 3. Não se mostrando o acervo probatório harmônico, torna-se insuficiente para sustentar a condenação dos acusados, máxime quando não restou nem ao menos configurada a materialidade do crime. DEU-SE PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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